Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.340/2023

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 21.505.370,00.

LEI Nº 7.340, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 21.505.370,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212 , de 30

de dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 21.505.370,00, para atender a programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 110 - alienação de títulos mobiliários; fonte de recursos 170 -

Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e Social; e fonte de recursos 171 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal, conforme Anexo I; e anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexo II, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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