Lei Ordinária nº 7.340/2023
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 21.505.370,00.
LEI Nº 7.340, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 21.505.370,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212 , de 30
de dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 21.505.370,00, para atender a programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 110 - alienação de títulos mobiliários; fonte de recursos 170 -
Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hospitalar e Social; e fonte de recursos 171 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal, conforme Anexo I; e anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexo II, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.