Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.343/2023

Altera a Lei nº 5.898, de 29 de junho de 2017, que "dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de eventos do Distrito Federal do Dia do Direito à Vida", para instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Marcha Distrital da Cidadania em Defesa da Vida Contra o Aborto.

LEI Nº 7.343, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 5.898 , de 29 de junho de 2017, que "dispõe sobre a inclusão no calendário oficial de eventos do Distrito Federal do Dia do Direito à Vida", para instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Marcha Distrital da Cidadania em Defesa da Vida Contra o Aborto.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.898 , de 29 de junho de 2017, passa a vigorar acrescida do artigo

1º-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º - A Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal o Dia da Marcha Distrital da Cidadania em Defesa da Vida Contra o Aborto, a ser celebrado anualmente toda segunda terça-feira do mês de junho.

Parágrafo único. Neste dia, no Distrito Federal, devem ser desenvolvidas atividades com o fim de conscientizar a população sobre o respeito à vida humana desde a concepção até a morte natural."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5898/2017 de //