Lei Ordinária nº 7.345/2023
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.607.156,00.
LEI Nº 7.345, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.607.156,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 10.607.156,00 (dez milhões, seiscentos e sete mil, cento e cinquenta e seis reais), com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar, no valor de R$ 5.914.858,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II - Crédito especial, no valor de R$ 4.692.298,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.