Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.345/2023

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.607.156,00.

LEI Nº 7.345, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.607.156,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 10.607.156,00 (dez milhões, seiscentos e sete mil, cento e cinquenta e seis reais), com a seguinte composição:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 5.914.858,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II - Crédito especial, no valor de R$ 4.692.298,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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