Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.353/2023

Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências".

LEI Nº 7.353, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 5.106 , de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.106 , de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º A carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, de suporte técnico-administrativo ou pedagógico, criada pela Lei nº 83 , de 29 de dezembro de 1989, alterada por esta Lei e pela Lei nº 7.142 , de 19 de maio de 2022, passa a denominar-se carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.

II - o art. 15, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. ...

..

III - Gratificação de Incentivo à Carreira (GIC), criada pela Lei nº 3.319 , de 11 de fevereiro de 2004, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor se encontra posicionado, e cujo percentual é alterado na forma que segue:

a) 44%, a partir de 1º de abril de 2024;

b) 50%, a partir de 1º de outubro de 2024;

c) 55%, a partir de 1º de janeiro de 2025;

d) 60%, a partir de 1º de outubro de 2025;

e) 65%, a partir de 1º de janeiro de 2026;

f) 70%, a partir de 1º de abril de 2026.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.

Brasília, 11 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/12/2023.

Art. 1

Art. 1

Art. 15

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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