Lei Ordinária nº 7.353/2023
Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências".
LEI Nº 7.353, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 5.106 , de 3 de maio de 2013, que "dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.106 , de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, de suporte técnico-administrativo ou pedagógico, criada pela Lei nº 83 , de 29 de dezembro de 1989, alterada por esta Lei e pela Lei nº 7.142 , de 19 de maio de 2022, passa a denominar-se carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal.
II - o art. 15, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. ...
..
III - Gratificação de Incentivo à Carreira (GIC), criada pela Lei nº 3.319 , de 11 de fevereiro de 2004, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor se encontra posicionado, e cujo percentual é alterado na forma que segue:
a) 44%, a partir de 1º de abril de 2024;
b) 50%, a partir de 1º de outubro de 2024;
c) 55%, a partir de 1º de janeiro de 2025;
d) 60%, a partir de 1º de outubro de 2025;
e) 65%, a partir de 1º de janeiro de 2026;
f) 70%, a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.
Brasília, 11 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/12/2023.
Art. 1
Art. 1
Art. 15
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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