Lei Ordinária nº 7.354/2023
Altera a Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, que altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.
LEI Nº 7.354, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 5.279 , de 24 de dezembro de 2013, que altera a Lei nº 2.402 , de 15 de junho de 1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "D", do Anexo Único, da Lei nº 5.279 , de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescida do inciso VII, nos seguintes termos:
VII - Os valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo INPC/IBGE.
Art. 2º A alínea "E", do Anexo Único, da Lei nº 5.279 , de 2013, passa a vigorar nos seguintes termos:
e) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:
Quadro 1. Bolsa Atleta - Categoria Atleta com Deficiência
Modalidade Estudantil A Estudantil B Distrital Nacional
Valor em R$ 486,27 486,27 932,31 2.804,24
Atletismo 8 2 6 3
Badminton - - 3 2
Basquetebol em cadeira de rodas - - 6 -
Bocha 1 - 3 -
Futebol de 7 (Futebol PC) 3 - 3 -
Futebol de 5 (Futebol de cegos) - - - 3
Futebol de Campo para pessoa surda - - 5 2
Futsal para pessoa surda - - 3 2
Goalball 3 - 6 3
Natação 5 2 5 2
Rugbi - - 3 -
Tênis de Mesa 1 1 3 3
Tênis em cadeira de rodas 2 - 3 -
Tiro com arco - - 4 -
Vela - - 2 -
Ciclismo - - 1 -
Hipismo - - 2 -
Remo - - 1 -
Voleibol de areia para pessoa surda - - 2 2
Voleibol sentado - - - 6
Total 23 5 61 28
Quadro 2. Bolsa Atleta - Categoria Atleta-Guia/Calheiro
Categoria Valor Modalidades
Distrital 932,31 Bocha Atletismo Total
1 2 3
Total 3
Detalhamento do impacto Financeiro
Bolsa Atleta Impacto Financeiro por ano em exercício (a partir de 2023)
Total bolsa Total de meses Bolsa (R$) Valor anual (R$)
Estudantil A 23 12 486,27 134.210,52
Estudantil B 5 12 486,27 29.176,20
Distrital 61 12 932,31 682.450,92
Nacional 28 12 2.804,24 942.224,64
Guia/Calheiro 3 12 932,31 33.563,16
Total 1.821.625,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/12/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5279/2013 de //
Lei Ordinária nº 2402/1999 de //