Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.356/2023

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.292.000,00.

LEI Nº 7.356, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.292.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 4.292.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 437 - multas previstas na legislação de trânsito, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/12/2023.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.