Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.371/2023

Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos".

LEI Nº 7.371, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 6.421 , de 16 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos".

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 6.421 , de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31

dezembro de 2027."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º

de janeiro de 2024.

Brasília, 28 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6421/2019 de //