Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.372/2023

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências".

LEI Nº 7.372, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências".

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 66, I, é acrescido das seguintes alíneas j e k:

"Art. 66. ...

I - ...

j) deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o Manifesto

Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;

k) transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e após o seu encerramento ou cancelamento."

II - o art. 66-A é acrescido dos seguintes incisos X e XI:

"Art. 66-A.

X - deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o Manifesto

Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;

XI - transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e após o seu encerramento ou cancelamento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1254/1996 de //