Lei Ordinária nº 7.372/2023
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências".
LEI Nº 7.372, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências".
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 66, I, é acrescido das seguintes alíneas j e k:
"Art. 66. ...
I - ...
j) deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
k) transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e após o seu encerramento ou cancelamento."
II - o art. 66-A é acrescido dos seguintes incisos X e XI:
"Art. 66-A.
X - deixar de emitir, quando obrigatório, ou emitir em desacordo com a legislação o Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e;
XI - transitar com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e após o seu encerramento ou cancelamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1254/1996 de //