Lei Ordinária nº 739/1994
CRIA O PÓLO DE CONFECÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 739, DE 28 DE JULHO DE 1994
CRIA O PÓLO DE CONFECÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Pólo de Confecção do Distrito Federal, visando a implantação das Micro e Pequenas Empresas do ramo.
Art. 2º 0 Pólo de Confecção de que trata o artigo 1º desta Lei será Implantado na Região Administrativa do Guará, em área a ser definida pelo Poder Executivo, nos termos do PDOT - Plano Diretor de Ordenamento Territorial.
Art. 3º A implantação do Pólo de Confecções fica a cargo da Secretaria de Obras, para definição do Plano Urbanístico, e da Secretaria de Industria, Comércio e Desenvolvimento Regional para seleção dos interessados nos termos da legislação vigente.
Art. 4º 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 ( noventa ) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1845/1998 de 13/01/1998
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.