Lei Ordinária nº 749/1994
ALTERA NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO NGB 38/90.
LEI Nº 749, DE 23 DE AGOSTO DE 1994
ALTERA NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO E GABARITO NGB 38/90.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alteradas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 38/90, mediante a inclusão do subitem 18 C, no item 18 - Disposições Gerais, nos seguintes termos: "18 C - essa NGB 38/ 90 foi complementada no item 03 - USOS PERMITIDOS - com acréscimo da atividade CULTO", conforme Decisão nº 39/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.