Lei Ordinária nº 750/1994
ALTERA O INCISO I, DO ART.5º, DA LEI Nº 02-DF, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.
LEI Nº 750, DE 23 DE AGOSTO DE 1994
ALTERA O INCISO I, DO ART.5º, DA LEI Nº 02 -DF, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso I, do art. 5º, da Lei nº 02 -DF,de 30 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...........
I - para Analista de Finanças e Controle Externo, os portadores de diploma de conclusão de curso superior em grau de bacharelado ou licenciatura plena e habilitação legal equivalente quando se tratar de atividade profissional regulamentada, ou provisionamento admitido em lei, podendo o edital especificar profissões para habilitação ao concurso.
II - .................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2/1988 de //