Lei Ordinária nº 751/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 38.869.082,00 (TRINTA E OITO MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E OITENTA E DOIS REAIS).
LEI Nº 751, DE 24 DE AGOSTO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 38.869.082,00 (TRINTA E OITO MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E OITENTA E DOIS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos do Distrito Federal (Lei nº 651 , de 17 de janeiro de 1994) crédito adicional no valor de R$ 38.869.082,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e oitenta e dois reais) sendo:
I - Crédito Suplementar no valor de R$ 9.261.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta e um mil reais) para atender a programação indicada no Anexo I desta Lei.
II - Crédito Suplementar no valor de R$ 27.861.901,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e um mil, novecentos e um reais) para atender a programação indicada nos Anexos II, III, IV.e V desta Lei.
III - Crédito Especial até o limite deR$ 1.746.181,00 (Hum milhão, setecentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e um reais) para atender a programação indicada nos Anexo VI e VII desta lei
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento de crédito constante do artigo anterior decorrerão:
I - Do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral do Distrito Federal relativo ao exercício de 1993, no valor de R$ 2.061.000,00 (dois milhões, sessenta e um mil reais);
II - Do resultado de aplicações financeiras provenientes da venda de ações representativas da participação acionária do Distrito Federal no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais);
III - Do excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II, da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais);
IV - Do cancelamento de dotações nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no valor de R$ 28.933.082,00 (vinte e oito milhões, novecentos e trinta e três mil e oitenta e dois reais) conforme Anexo VIII, IX, X e XI.
V - Do excesso de Arrecadação de Operação de Crédito,nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
Art. 3º 0 valor constante do inciso I do
Art. 1º desta Lei incorpora-se aos Orçamentos do Distrito Federal para os fins previstos no inciso I do
Art. 7º da Lei nº 651 , de 17 de janeiro de 1994.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.