Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 751/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 38.869.082,00 (TRINTA E OITO MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E OITENTA E DOIS REAIS).

LEI Nº 751, DE 24 DE AGOSTO DE 1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 38.869.082,00 (TRINTA E OITO MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL E OITENTA E DOIS REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos do Distrito Federal (Lei nº 651 , de 17 de janeiro de 1994) crédito adicional no valor de R$ 38.869.082,00 (trinta e oito milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e oitenta e dois reais) sendo:

I - Crédito Suplementar no valor de R$ 9.261.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta e um mil reais) para atender a programação indicada no Anexo I desta Lei.

II - Crédito Suplementar no valor de R$ 27.861.901,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e um mil, novecentos e um reais) para atender a programação indicada nos Anexos II, III, IV.e V desta Lei.

III - Crédito Especial até o limite deR$ 1.746.181,00 (Hum milhão, setecentos e quarenta e seis mil, cento e oitenta e um reais) para atender a programação indicada nos Anexo VI e VII desta lei

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento de crédito constante do artigo anterior decorrerão:

I - Do Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral do Distrito Federal relativo ao exercício de 1993, no valor de R$ 2.061.000,00 (dois milhões, sessenta e um mil reais);

II - Do resultado de aplicações financeiras provenientes da venda de ações representativas da participação acionária do Distrito Federal no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais);

III - Do excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso II, da lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais);

IV - Do cancelamento de dotações nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no valor de R$ 28.933.082,00 (vinte e oito milhões, novecentos e trinta e três mil e oitenta e dois reais) conforme Anexo VIII, IX, X e XI.

V - Do excesso de Arrecadação de Operação de Crédito,nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

Art. 3º 0 valor constante do inciso I do

Art. 1º desta Lei incorpora-se aos Orçamentos do Distrito Federal para os fins previstos no inciso I do

Art. 7º da Lei nº 651 , de 17 de janeiro de 1994.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.