Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 755/1994

ALTERA O ART.9º DO DECRETO-LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.

LEI Nº 755, DE 30 DE AGOSTO DE 1994

ALTERA O ART.9º DO DECRETO-LEI Nº 82 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte inciso ao art. 93 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, alterado pelas Leis nº 716 , de 29 de junho de 1994, nº 629 , de 22 de dezembro de 1993, nº 622 , de 16 de dezembro de 1993, nº 479 , de 9 de julho de 1993 e nº 24 , de 22 de junho de 1989.

"Art. 93 - ............

.......................

X - serviços compreendidos no item 99 da lista a que se refere o art. 89, dois por cento."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do mês seguinte.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário:

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 82/1966 de //