Lei Ordinária nº 755/1994
ALTERA O ART.9º DO DECRETO-LEI Nº 82, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.
LEI Nº 755, DE 30 DE AGOSTO DE 1994
ALTERA O ART.9º DO DECRETO-LEI Nº 82 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte inciso ao art. 93 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, alterado pelas Leis nº 716 , de 29 de junho de 1994, nº 629 , de 22 de dezembro de 1993, nº 622 , de 16 de dezembro de 1993, nº 479 , de 9 de julho de 1993 e nº 24 , de 22 de junho de 1989.
"Art. 93 - ............
.......................
X - serviços compreendidos no item 99 da lista a que se refere o art. 89, dois por cento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do mês seguinte.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário:
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 82/1966 de //