Lei Ordinária nº 756/1994
DÁ A DENOMINAÇÃO DE "PARQUE ECOLÓGICO EZECHIAS HERINGER" AO "PARQUE DO GUARÁ".
LEI Nº 756, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994
DÁ A DENOMINAÇÃO DE "PARQUE ECOLÓGICO EZECHIAS HERINGER" AO "PARQUE DO GUARÁ".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FE DERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Parque do Guará passa a denominar-se, Parque Ecológico EZECHIAS HERINGER.
Parágrafo Único - A alteração de que trata este artigo será precedida de uma pesquisa de opinião, a ser realizada por uma empresa de reconhecida idoneidade, contratada pelo governo do Distrito Federal.
Art. 2º As despesas da aplicação desta lei serão cobertas por recursos do tesouro alocados na SEMATEC - Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do DF.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.