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Lei Ordinária nº 762/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PARCELAMENTO DE ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO SETOR DE EXPANSÃO ECONÔMICA DE SOBRADINHO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 762, DE 12 DE SETEMBRO DE 1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O PARCELAMENTO DE ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO SETOR DE EXPANSÃO ECONÔMICA DE SOBRADINHO NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar e promover parcelamento da Área Especial nº 09, Setor das Áreas Isoladas da Cidade Satélite de Sobradinho, na Região Administrativa de Sobradinho - RA-V, em unidades imobiliárias destinadas aos usos: industrial, comercial, abastecimento, serviços e institucional.

§ 1º - A área de que trata este artigo destina-se ao Setor de Expansão Econômica de Sobradinho.

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior, aplica-se prioritariamente às oficinas.

Art. 2º A altura máxima da edificação do Setor é de 8m (oito metros) a partir da cota de soleira e a taxa máxima de construção varia entre 70% e 200%, de acordo com a tipologia e o uso previsto para a respectiva unidade imobiliária.

Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.