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Lei Ordinária nº 763/1994

ALTERA AS NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DAS ÁREAS ESPECIAIS A, A1, A2, A3, B, C, D E E DA QUADRA 2 DO SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 763 DE 12 DE SETEMBRO DE 1994.

ALTERA AS NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DAS ÁREAS ESPECIAIS A, A1, A2, A3, B, C, D E E DA QUADRA 2 DO SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º São alterados os usos e ocupação do solo das Áreas Especiais A, A1, A2, A3, B, C, D e E da Quadra 02 do Setor de Residências Econômicas Sul SRES da Região Administrativa do Cruzeiro RA-XI, no que segue:

I - passa a ser permitido para os lotes o uso Hospital.de Pequeno Porte, além dos usos já previstos nas normas vigentes;

II - a taxa máxima de ocupação passa a ser 70%(setenta por cento) da área do lote;

III - a taxa máxima de construção passa a ser de 210%(duzentos e dez) da área do lote, com exceção do Conjunto Paroquial, onde a mesma permanece 100% (cem por cento) da área do lote.

IV - não será computado na altura máxima da edificação casa de, máquinas e caixa d`água.

Art. 2º O Poder Executivo garantirá a manutenção dos parâmetros de uso e ocupação do solo não vigentes para as unidades do local e não contempladas nesta Lei.

Art. 3º Fica atribuído ao proprietário do imóvel os custos decorrentes de possíveis remanejamentos de redes, na implantação do uso definido pela presente Lei.

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 1041/2024 de 12/08/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.