Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 766/1994

FIXA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, NAS OPERAÇÕES INTERNAS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 766 DE 15 DE SETEMBRO DE 1994

FIXA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, NAS OPERAÇÕES INTERNAS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Aplica-se a alíquota fixada na Lei nº 263 , de 06 de maio de 1992, às operações internas com:

I - lingüiça;

II - sal de cozinha;

III - manteiga;

IV - margarina;

V -sardinha em lata;

VI - alho;

VII - ovo;

VIII - macarrão;

IX - leite in natura;

X - leite em pó.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de isenção porventura existente em favor de produto nele relacionado, enquanto perdurar o benefício.

Art. 2º Aplica-se a alíquota fixada na alínea "b" do inciso II do art. 35 da Lei nº 7 , de 29 de dezembro de 1988, com as alterações introduzidas pela Lei nº 115 , de 13 de julho de 1990, às operações internas com:

I - máquinas registradoras, classificadas nas posições 8470.50.0100 e 8470.50.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonizado - NBM/SH;

II - máquinas industriais, diretamente utilizadas no processo produtivo, observada a especificação em Regulamento;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1994, relativamente ao art. 1º.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7/1988 de 29/12/1988