Lei Ordinária nº 7.664/2025
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 325.794.543,00.
LEI Nº 7.664, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 325.794.543,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 325.794.543,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 248.690.243,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos IV, V e VI; e
II - crédito especial, no valor de R$ 77.104.300,00, para atender às programações orçamentárias no anexo VII;
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:
I - para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 - Alienação de Bens Móveis, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, e 392 - Transferência do Fundo Nacional Pública, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexos V, VI e VII, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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