Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 768/1994

DESAFETA ÁREA DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA REMEMBRAMENTO DE ÁREAS.

LEI Nº 768 DE 19 DE SETEMBRO DE 1994.

DESAFETA ÁREA DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA REMEMBRAMENTO DE ÁREAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÁMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É desafetada, passando à categoria bem de uso especial, área pública de uso comum do povo, com extensão de 2.370m2 (dois mil trezentos e setenta metros quadrados) situada na Quadra 03 Sobradinho RA-V, ocupada pelo Centro Educacional nº 06.

Art. 2º É autorizado o remembramento da área a que se refere o artigo 1º e das áreas AR-1 e AR-2 da mesma Quadra, que passarão a constituir nova unidade imobiliária, sob a denominação de Área Especial nº 01, na forma do Projeto URB 48/92 e do Memorial Descritivo - MDE 48/92, aprovados pela Decisão nº- 62/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.