Lei Ordinária nº 768/1994
DESAFETA ÁREA DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA REMEMBRAMENTO DE ÁREAS.
LEI Nº 768 DE 19 DE SETEMBRO DE 1994.
DESAFETA ÁREA DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA REMEMBRAMENTO DE ÁREAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÁMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É desafetada, passando à categoria bem de uso especial, área pública de uso comum do povo, com extensão de 2.370m2 (dois mil trezentos e setenta metros quadrados) situada na Quadra 03 Sobradinho RA-V, ocupada pelo Centro Educacional nº 06.
Art. 2º É autorizado o remembramento da área a que se refere o artigo 1º e das áreas AR-1 e AR-2 da mesma Quadra, que passarão a constituir nova unidade imobiliária, sob a denominação de Área Especial nº 01, na forma do Projeto URB 48/92 e do Memorial Descritivo - MDE 48/92, aprovados pela Decisão nº- 62/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.