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Lei Ordinária nº 7.682/2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal.

LEI Nº 7.682, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal.

(Autoria: Deputado Martins Machado e outros)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro.

Art. 2º A Corrida do Servidor do Distrito Federal tem por finalidade:

I - promover a saúde, o bem-estar e a confraternização de servidores públicos e do público em geral;

II - fomentar a prática de atividades físicas e hábitos saudáveis;

III - fortalecer a integração e a valorização dos profissionais que atuam no serviço público do Distrito Federal.

Art. 3º A organização da Corrida do Servidor do Distrito Federal é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que pode firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais para a realização do evento.

Art. 4º A Corrida do Servidor do Distrito Federal é composta por diferentes modalidades e percursos, sendo eles:

I - caminhada de 3 km;

II - corrida de 5 km;

III - corrida de 10 km.

Art. 5º (V E T A D O)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/06/2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.