Lei Ordinária nº 7.682/2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal.
LEI Nº 7.682, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal.
(Autoria: Deputado Martins Machado e outros)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor do Distrito Federal, a ser realizada anualmente no último domingo do mês de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro.
Art. 2º A Corrida do Servidor do Distrito Federal tem por finalidade:
I - promover a saúde, o bem-estar e a confraternização de servidores públicos e do público em geral;
II - fomentar a prática de atividades físicas e hábitos saudáveis;
III - fortalecer a integração e a valorização dos profissionais que atuam no serviço público do Distrito Federal.
Art. 3º A organização da Corrida do Servidor do Distrito Federal é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que pode firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais para a realização do evento.
Art. 4º A Corrida do Servidor do Distrito Federal é composta por diferentes modalidades e percursos, sendo eles:
I - caminhada de 3 km;
II - corrida de 5 km;
III - corrida de 10 km.
Art. 5º (V E T A D O)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/06/2025.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.