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Lei Ordinária nº 7.709/2025

Institui a Campanha Maio Vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral (AVC).

LEI Nº 7.709, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Institui a Campanha Maio Vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral (AVC).

(Autoria: Deputado Martins Machado)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Maio Vermelho, voltada à conscientização da população sobre o acidente vascular cerebral (AVC).

Art. 2º Anualmente, durante o mês de maio, o Poder Executivo, em parceria com entidades civis e profissionais da saúde, deve realizar ações de conscientização sobre o acidente vascular cerebral (AVC), especialmente:

I - fatores de risco;

II - prevenção;

III - identificação precoce dos sintomas;

IV - divulgação dos estabelecimentos capacitados a atender aos pacientes com AVC em cada localidade.

§ 1º As ações de que tratam o caput, incluirão palestras, treinamentos, eventos, inserções publicitárias e conteúdo midiático.

§ 2º A critério dos gestores e havendo possibilidade técnica, os prédios públicos podem receber iluminação noturna vermelha durante o mês de maio, em alusão à Campanha.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/06/2025.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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