Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.711/2025

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal", para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno.

LEI Nº 7.711, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Altera a Lei nº 4.949 , de 15 de outubro de 2012, que "estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal", para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 4.949 , de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 27. ...

VII - a candidata que comprove ter doado leite materno ao Banco de Leite do Distrito Federal pelo menos 2 vezes por mês, durante o período mínimo de 3 meses, nos 3 anos anteriores à inscrição."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4949/2012 de //