Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.715/2025

Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".

LEI Nº 7.715, DE 27 DE JUNHO DE 2025

Altera a Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados o Anexo I - Anexo de Metas e Prioridades - e o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.