Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 772/1994

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 194, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE "INSTITUI O TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 772, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 194 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE "INSTITUI O TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO DISTRITO FEDERAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 8º da Lei nº 194 , de 04 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º

I - registrar 02 (dois) motoristas substitutos por veículo em serviço, facultado ao próprio permissionário operar por período mínimo de 30% (trinta por cento) do tempo diário total da operação.

II - registrar até 03 (três) cobradores por veículo em serviço, observando o que prescreve o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal."

Art. 2º O "caput" do Artigo 11 (onze) da Lei nº 194 , de 04 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 11 - Somente poderão ser incluídos no Transporte Público Alternativo veículos automotores licenciados pelo DETRAN/DF como veículo de aluguel, dotado de 04 (quatro) portas, com lotação mínima de 09 (nove) e máxima de 12 (doze) pessoas acomodadas em assentos."

Art. 3º O Poder Executivo expedirá as normas complementares necessárias. à execução do disposto nesta Lei.

Art. 4º Fica autorizada a transferência das permissões a terceiros, desde que haja anuência do órgão permissor, e condicionada às exigências da presente Lei.

Art. 5º Fica autorizada a fixação de publicidade nos veículos que operam no serviço de transporte público alternativo.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 194/1991 de 04/12/1991