Lei Ordinária nº 7.755/2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
LEI Nº 7.755, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga, a ser comemorada anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de reconhecimento e promoção da cidadania e do respeito às comunidades LGBTQIAP+ de que trata esta Lei podem ser realizadas ao longo de todo o mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2025.
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.