Lei Ordinária nº 778/1994
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE USO DO LOTE Nº 03, ÁREA ESPECIAL "A", SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL (SRES) REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO.
LEI Nº 778, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE USO DO LOTE Nº 03, ÁREA ESPECIAL "A", SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL (SRES) REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É autorizado a alteração de uso do lote nº 03, Área `Especial "A", Setor de Residências Econômicas Sul, (SRES), Região Administrativa do Cruzeiro RA XI, em acordo com as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 136/91, aprovadas pela Decisão, nº 131/91 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA, com as alterações constantes dos parágrafos a seguir:
§ 1º - O item 08 NGB - 136/91 passa a ter a seguinte redação:
"8 - ALTURA MÁXIMA DE EDIFICAÇÃO
A altura máxima de edificação, a partir da cota de soleira, fornecida pela DRLFO da Administração do Cruzeiro, é de 9,00 m (nove metros), corresponde à parte mais alta da edificação excluindo caixa d`água e casa de maquinas."
§ 2º - O item 09 da NGB - 136/91 fica alterado, passando o índice de 35,00 m2 (trinta e cinco metros quadrados) para 75 m2 (setenta e cinco metros quadrados), com a seguinte redação:
"9 - ESTACIONAMENTO E/OU GARAGEM.
É obrigatória a implantação de estacionamento dentro dos limites do lote, em superfície e/ou subsolo na proporção de 01 (uma) vaga para cada 75,00 m2 (setenta e cinco metros quadrados) da área construída.
É considerada como área verde 50% (cinqüenta por cento) do "estacionamento arborizado, á proporção de uma árvore para cada 02 (duas) vagas dispostas lateralmente ou para cada 04 (quatro) vagas dispostas frontalmente duas a duas, que.deverá estar implantado na ocasião da expedição da Carta de Habite-se.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.