Lei Ordinária nº 7.783/2025
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 51.954.884,00.
LEI Nº 7.783, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 51.954.884,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549 , de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650 , de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 51.954.884,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 215 - assistência à saúde suplementar do servidor civil e 225 - contribuição patronal para assistência à saúde suplementar, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/12/2025.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/12/2025.)
(Autoria: Poder Executivo)