Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.837/2025

Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

LEI Nº 7.837, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Lei nº 7.735 , de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735 , de 22 de julho de 2025, o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/12/2025, Edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/12/2025, Edição extra.)

(Autoria: Poder Executivo)