Lei Ordinária nº 7.837/2025
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
LEI Nº 7.837, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 7.735 , de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735 , de 22 de julho de 2025, o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/12/2025, Edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/12/2025, Edição extra.)
(Autoria: Poder Executivo)