Lei Ordinária nº 7.840/2025
Altera a Lei nº 7.827, de 18 de dezembro de 2025, que "estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026."
LEI Nº 7.840, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 7.827 , de 18 de dezembro de 2025, que "estabelece a pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente ao exercício de 2026."
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 7.827 , de 18 de dezembro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 26 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/12/2025, Suplemento.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/12/2025, Suplemento.)
(Autoria: Poder Executivo)