Lei Ordinária nº 7.846/2026
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 225.510.285,00.
LEI Nº 7.846, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 225.510.285,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735 , de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026 (Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025), crédito adicional, no valor de R$ 225.510.285,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 157.371.385,00, para atender às programações orçamentárias nos Anexos V, VI, VII; e
II - crédito especial, no valor de R$ 68.138.900,00, para atender às programações no Anexo VIII.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 - Geração Própria, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 20 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/03/2026.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/03/2026.)
(Autoria: Poder Executivo)