Lei Ordinária nº 7.847/2026
Altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, que "institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências".
LEI Nº 7.847, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 6.374 , de 12 de setembro de 2019, que "institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.374 , de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º .
§ 1º A indenização pelo serviço voluntário de que trata esta Lei é de R$ 95,00 por hora de serviço prestado, a ser realizado em turnos e escalas de revezamento.
..
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/03/2026, Edição extra.
(Autoria: Poder Executivo)