Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.856/2026

Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

LEI Nº 7.856, DE 2 DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 7.735 , de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.735 , de 22 de julho de 2025, os anexos: I - Metas e Prioridades;

II - Anexo de Metas Fiscais e complementos;

IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complementos, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/04/2026, Edição extra B.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/04/2026, Edição extra B.)

(Autoria: Poder Executivo)