Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.868/2026

Dispõe sobre a exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no Distrito Federal.

LEI Nº 7.868, DE 6 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no Distrito Federal.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica instituída a exibição de informações sobre pontos turísticos de Brasília nas telas de cinema no Distrito Federal.

§ 1º As informações sobre turismo, com duração de 30 segundos, devem ser projetadas antes do início de cada filme nos cinemas e nas casas de shows no Distrito Federal.

§ 2º As informações a serem projetadas são fornecidas pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 dias a partir de sua publicação oficial.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/05/2026.

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)