Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.879/2026

Altera a Lei nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que "dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências".

LEI Nº 7.879, DE 6 DE MAIO DE 2026

Altera a Lei nº 6.623 , de 25 de junho de 2020, que "dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do

§ 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, promulga a seguinte Lei, oriunda de projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 6.623 , de 25 de junho de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 1º .

Parágrafo único. O acesso ao recurso do Aluguel Social deve ser garantido às vítimas de violência doméstica desde o registro de boletim de ocorrência policial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/05/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/05/2026.)

(Autoria: Deputada Doutora Jane)