Lei Ordinária nº 7.893/2026
Altera a Lei nº 7.845, de 10 de março de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências".
LEI Nº 7.893, DE 11 DE MAIO DE 2026
Altera a Lei nº 7.845 , de 10 de março de 2026, que "dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. - BRB, e dá outras providências".
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Lei nº 7.845 , de 10 de março de 2026, os seguintes imóveis:
I - item 2, endereço SIA TRECHO SERVIÇO PÚBLICO LT G, matrícula 59.607 - 4º CRI/DF, utilizado na prestação de serviços de saúde;
II - item 9, endereço GLEBA `A` - com 716 hectares, matrícula 125.888 - 2º CRI/DF, denominada "Serrinha do Paranoá".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/05/2026, Edição extra.
(Autoria: Poder Executivo)