Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.894/2026

Institui o Dia dos Rolimistas, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

LEI Nº 7.894, DE 22 DE MAIO DE 2026

Institui o Dia dos Rolimistas, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia dos Rolimistas, a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio, no Distrito Federal.

Art. 2º O Dia dos Rolimistas tem como objetivo:

I - reconhecer e valorizar a atividade cultural de carrinho de rolimã como uma prática de lazer e de promoção da cultura popular, especialmente na região do Paranoá;

II - incentivar a realização de eventos, competições e atividades educativas relacionadas ao carrinho de rolimã, promovendo a integração comunitária e o uso consciente dos espaços públicos;

III - fomentar a prática do esporte como meio de desenvolvimento social, cultural e de saúde, valorizando as iniciativas que buscam resgatar e preservar essa tradição.

Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/05/2026, Edição extra.

(Autoria: Deputada Doutora Jane)