Lei Ordinária nº 7.894/2026
Institui o Dia dos Rolimistas, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
LEI Nº 7.894, DE 22 DE MAIO DE 2026
Institui o Dia dos Rolimistas, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia dos Rolimistas, a ser comemorado anualmente no dia 1º de maio, no Distrito Federal.
Art. 2º O Dia dos Rolimistas tem como objetivo:
I - reconhecer e valorizar a atividade cultural de carrinho de rolimã como uma prática de lazer e de promoção da cultura popular, especialmente na região do Paranoá;
II - incentivar a realização de eventos, competições e atividades educativas relacionadas ao carrinho de rolimã, promovendo a integração comunitária e o uso consciente dos espaços públicos;
III - fomentar a prática do esporte como meio de desenvolvimento social, cultural e de saúde, valorizando as iniciativas que buscam resgatar e preservar essa tradição.
Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/05/2026, Edição extra.
(Autoria: Deputada Doutora Jane)