Lei Ordinária nº 7.895/2026
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Krav Magá.
LEI Nº 7.895, DE 27 DE MAIO DE 2026
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Krav Magá.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Krav Magá, a ser comemorado em 18 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/05/2026, edição extra A.
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)