Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.895/2026

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Krav Magá.

LEI Nº 7.895, DE 27 DE MAIO DE 2026

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Krav Magá.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Krav Magá, a ser comemorado em 18 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/05/2026, edição extra A.

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)