Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.896/2026

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 118.904.549,00.

LEI Nº 7.896, DE 27 DE MAIO DE 2026

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 118.904.549,00.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735 , de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842 , de 30 de dezembro de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 118.904.549,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 183 - Desvinculação da Receita do Distrito Federal (EC nº 93 /2016) e 220 - Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/05/2026, edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/05/2026, edição extra A.)

(Autoria: Poder Executivo)