Lei Ordinária nº 7.898/2026
Autoriza o Poder Executivo a receber, a título de doação com encargo, bem imóvel que especifica.
LEI Nº 7.898, DE 2 DE JUNHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a receber, a título de doação com encargo, bem imóvel que especifica.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo distrital fica autorizado a receber em doação o bem imóvel de propriedade da União localizado em SAAN Quadra 1, nº 8, Lote 8 - SHOPPING POPULAR, Zona Industrial, Brasília-DF, com matrícula cartorial nº 174898, registrado nº 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, destinado à implantação e à manutenção do novo Mercado Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/06/2026.
(Autoria: Poder Executivo)