Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.899/2026

Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.

LEI Nº 7.899, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 6.138 , de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dê-se ao art. 153 da Lei nº 6.138 , de 26 de abril de 2018, a seguinte redação:

Art. 153. A regularização das edificações concluídas em unidades imobiliárias para as quais não havia registro cartorial à época da conclusão da construção ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/06/2026.

(Autoria: Deputado Wellington Luiz e Deputado Pastor Daniel de Castro)