Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 79/1989

RATIFICA E MANTÉM O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - FUNDEFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 79, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989

RATIFICA E MANTÉM O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL - FUNDEFE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É ratificado e, como tal, mantido o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, criado pelo art. 209 do Decreto-lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 209 - É criado o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE, que se constituirá:

I - dos recursos orçamentários que lhe forem destinados;

II - dos dividendos recebidos pelo Distrito Federal das empresas de cujo capital participe;

III - das receitas auferidas com as aplicações dos recursos que o constituem."

Art. 2º Os prazos, as condições financeiras, os critérios de distribuição setoriais e as normas de aplicação do FUNDEFE serão destinadas em regulamento, obedecidas as normas gerais do sistema financeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3019/2002 de 18/07/2002

Lei Ordinária nº 962/1995 de 30/11/1995

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 82/1966 de //