Lei Ordinária nº 7.901/2026
Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências".
LEI Nº 7.901, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 6.744 , de 7 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal e dá outras providências".
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º. da Lei nº 6.744 , de 7 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:
X - projeto arquitetônico voltado para organização logística do transporte e armazenamento de carga na macrozona rural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/06/2026.
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)