Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 791/1994

ALTERA O USO DO SOLO DO LOTE A DA ÁREA ESPECIAL 12 DO SETOR SUL E DA ÁREA ESPECIAL 41/42 DO SETOR LESTE, AMBOS DA ZONA URBANA 1 DO GAMA - 2 ZUR 1, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-RA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 791, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994.

ALTERA O USO DO SOLO DO LOTE A DA ÁREA ESPECIAL 12 DO SETOR SUL E DA ÁREA ESPECIAL 41/42 DO SETOR LESTE, AMBOS DA ZONA URBANA 1 DO GAMA - 2 ZUR 1, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-RA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É alterado para comercial, unicamente com atividade de Posto de Lavagem e Lubrificação - PLL e comércio complementar, o uso do solo do lote A da Área Especial 12 do Setor sul e da Área Especial 41/42 do Setor Leste, ambos da Zona Urbana 1 do Gama - 2 ZUR 1, da Região Administrativa do Gama - RA II.

Art. 2º 0 aumento do potencial de utilização decorrente do disposto no artigo 12 para a Área Especial 41/42 deverá ser objeto de avaliação pela Companhia Imobiliária de BrasíliaTERRACAP, cabendo ao proprietário o ressarcimento ao Poder Público do beneficio porventura auferido.

Art. 3º 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei de modo a garantir a apropriada ocupação do solo das unidades em tela, para ocorrência do uso estabelecido.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.