Lei Ordinária nº 791/1994
ALTERA O USO DO SOLO DO LOTE A DA ÁREA ESPECIAL 12 DO SETOR SUL E DA ÁREA ESPECIAL 41/42 DO SETOR LESTE, AMBOS DA ZONA URBANA 1 DO GAMA - 2 ZUR 1, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-RA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 791, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994.
ALTERA O USO DO SOLO DO LOTE A DA ÁREA ESPECIAL 12 DO SETOR SUL E DA ÁREA ESPECIAL 41/42 DO SETOR LESTE, AMBOS DA ZONA URBANA 1 DO GAMA - 2 ZUR 1, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-RA II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É alterado para comercial, unicamente com atividade de Posto de Lavagem e Lubrificação - PLL e comércio complementar, o uso do solo do lote A da Área Especial 12 do Setor sul e da Área Especial 41/42 do Setor Leste, ambos da Zona Urbana 1 do Gama - 2 ZUR 1, da Região Administrativa do Gama - RA II.
Art. 2º 0 aumento do potencial de utilização decorrente do disposto no artigo 12 para a Área Especial 41/42 deverá ser objeto de avaliação pela Companhia Imobiliária de BrasíliaTERRACAP, cabendo ao proprietário o ressarcimento ao Poder Público do beneficio porventura auferido.
Art. 3º 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei de modo a garantir a apropriada ocupação do solo das unidades em tela, para ocorrência do uso estabelecido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.