Lei Ordinária nº 7.911/2026
Dispõe sobre a concessão de prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação no Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 7.911, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação no Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurada prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação promovidas no Distrito Federal.
§ 1º (VETADO)
§ 2º Os doadores regulares de sangue devem ser incluídos nos grupos prioritários antes da abertura da vacinação para o público em geral ou para doses remanescentes.
Art. 2º A comprovação da condição de doador regular deve ser feita por meio de:
I - carteira de doador;
II - declaração emitida por hemocentro;
III - outro documento oficial válido expedido por entidade de saúde reconhecida.
Art. 3º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei, podendo estabelecer:
I - critérios operacionais para implementação da prioridade;
II - integração de bancos de dados dos hemocentros;
III - campanhas de incentivo à doação de sangue vinculadas às ações de vacinação.
Art. 4º A aplicação desta Lei deve observar os princípios da equidade, universalidade e integralidade do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/06/2026.
(Autoria: Deputado Pepa)