Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.915/2026

Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal.

LEI Nº 7.915, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, a ser comemorado anualmente no dia 10 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 01/07/2026.

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)