Lei Ordinária nº 7.915/2026
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal.
LEI Nº 7.915, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, a ser comemorado anualmente no dia 10 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 01/07/2026.
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)