Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.916/2026

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 170.622.031,00, e dá outras providências.

LEI Nº 7.916, DE 2 DE JULHO DE 2026

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 170.622.031,00, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional, no valor de R$ 170.622.031,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 129.823.690,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VIII e IX; e

II - crédito especial, no valor de R$ 40.798.341,00, para atender às programações indicadas nos Anexos V, VII e X.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º. será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VII, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 104 - Transferência do FUNDEB, 220 - Diretamente Arrecadas, 231 - Convênios com Órgãos do GDF e 570 - Recursos de Contratos e Convênios, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit da fonte de recursos 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

III - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VIII, IX e X pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/07/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/07/2026.)

(Autoria: Poder Executivo)