Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.920/2026

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.226.383,00, e dá outras providências.

LEI Nº 7.920, DE 16 DE JULHO DE 2026

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 60.226.383,00, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026 Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, crédito adicional, no valor de R$ 60.226.383,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, V e VI.

I - crédito suplementar, no valor de R$ 28.337.202,00, para atender às programações orçamentárias nos Anexos IV e V;

II - crédito especial, no valor de R$ 31.889.181,00, para atender às programações orçamentárias no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º. desta Lei será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias conforme Anexos I, II e III.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2026.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2026.)

(Autoria: Poder Executivo)