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Lei Ordinária nº 7.925/2026

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix.

LEI Nº 7.925, DE 21 DE JULHO DE 2026

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 11 de junho como o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º A data tem por objetivo:

I - reconhecer o valor espiritual e cultural da devoção à Santa Mãe de Deus;

II - promover a fé, a solidariedade e a união comunitária;

III - valorizar o turismo religioso como instrumento de desenvolvimento regional;

IV - incentivar eventos religiosos e culturais que estimulem a convivência, a reflexão e a prática dos valores cristãos;

V - homenagear a comunidade do Sol Nascente e sua tradição de fé mariana.

Art. 3º Na data referida no art. 1º., podem ser promovidos eventos e atividades alusivas à celebração, em articulação com entidades religiosas e organizações da sociedade civil.

Brasília, 21 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/07/2026.

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)