Lei Ordinária nº 7.927/2026
Institui a Política Distrital de Prevenção ao Suicídio e de Apoio Psicossocial às Famílias Enlutadas por Suicídio no Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 7.927, DE 21 DE JULHO DE 2026
Institui a Política Distrital de Prevenção ao Suicídio e de Apoio Psicossocial às Famílias Enlutadas por Suicídio no Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Prevenção ao Suicídio e de Apoio Psicossocial às Famílias Enlutadas, com o objetivo de reduzir os índices de suicídio e oferecer suporte às pessoas afetadas direta ou indiretamente pelo fenômeno no Distrito Federal.
Art. 2º São princípios desta Política:
I - a dignidade da pessoa humana;
II - o direito à saúde mental e ao bem-estar emocional;
III - a promoção da vida como valor primordial;
IV - o respeito à diversidade e aos direitos humanos;
V - a desestigmatização do sofrimento psíquico e do suicídio;
VI - a intersetorialidade e a descentralização das ações.
Art. 3º São diretrizes da Política:
I - desenvolvimento de ações permanentes de prevenção, capacitação e acolhimento;
II - atuação intersetorial entre as Secretarias de Saúde, Educação, Assistência Social, Segurança Pública, entre outras;
III - estímulo à formação continuada de profissionais da rede pública;
IV - garantia de atendimento especializado nos Centros de Atenção Psicossocial CAPS, Unidades Básicas de Saúde - UBSs e outros serviços de saúde mental;
V - implantação de ações de pós-venção, com suporte psicológico e social às famílias enlutadas;
VI - estabelecimento de protocolos de notificação e encaminhamento;
VII - fomento à produção de dados, estudos e indicadores sobre o tema.
Art. 4º (V E T A D O)
Art. 5º (V E T A D O)
Art. 6º (V E T A D O)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/07/2026.
(Autoria: Deputado Pepa)