Lei Ordinária nº 793/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR E PROMOVER O REPARCELAMENTO DAS QUADRAS MISTAS SUDOESTE 1 E 3 - QMSW 1 E QMSW 3, DA ZONA URBANA 1 DO "`CRUZEIRO - 11 ZUR 1, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - RA XI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 793 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR E PROMOVER O REPARCELAMENTO DAS QUADRAS MISTAS SUDOESTE 1 E 3 - QMSW 1 E QMSW 3, DA ZONA URBANA 1 DO "`CRUZEIRO - 11 ZUR 1, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO CRUZEIRO - RA XI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar e promover o reparcelamento das Quadras Mistas Sudoeste 1 e 3 - QMSW 1 e QMSW 3, da Zona Urbana 1 do Cruzeiro - 11 ZUR 1, da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
§ 1º - O reparcelamento manterá as superfícies totais originais das Quadras de que trata o caput deste artigo, constantes do Memorial Descrito MDE-147/88.
§ 2º - Fica admitida a alteração de uso e ocupação do solo em vigor para as Quadras objeto desta Lei, respeitadas as diretrizes constantes do Memorial Descritivo MDE-147/88.
Art. 2º O Poder Executivo do Distrito Federal regulamentará a presente Lei para garantir parâmetros de ocupação compatíveis com as alterações estabelecidas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.